"07 DE FEVEREIRO DIA DE ERMELINO MATARAZZO"


LEI Nº 15.342 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 369/09)
(VEREADOR CHICO MACENA - PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de
2007, para fixar o dia 07 de fevereiro para
a comemoração anual do Dia de Ermelino
Matarazzo, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de
acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município
de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de
19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“7 de fevereiro: Dia de Ermelino Matarazzo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a alínea “b” do
inciso LXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de novembro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal
de São Paulo, em 30 de novembro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

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